quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Pensando a nossa querida Republica ja longe de fantasmas. ..

VIRTUDE REPUBLICANA

Cícero (108 a.C. – 62 a.C), no seu Tratado da República, ensinou que um cidadão, para ser virtuoso, teria de cultivar “a justiça e a piedade, que deve ser grande para com os parentes e aderentes, maior ainda deve ser para com a pátria”, nível supremo que se exprimia como serviço (officium) e como preocupação (cultus) pela coisa pública, um género de pietas e de “caritas rei publicae” (Tito Lívio) que não podia ser confundido com a cupidez e com o propósito de se possuir, egoisticamente, o objeto amado. O que ajuda a explicar por que é que, para além da ideia territorial e circunscrita de “pátria” (a “terra dos pais”), a de “pátria comum” reivindicava, antes de tudo, uma justificação ético-cívica sobredeterminadora da Lei e do Direito. Daí que a virtude (virtus) republicana apontasse para um ideal que só estaria realizado quando, no indivíduo, se fundisse a teoria com a prática. Como lembrava o mesmo Cícero (e mais tarde, Maquiavel, com o seu conceito de virtù), não bastava ser “detentor da virtude”, como se “de uma técnica qualquer” se tratasse. É que ela “reside toda na aplicação”, ou melhor ainda, é a governação do Estado (civitas) e a execução, por ações, e não por palavras, “daqueles mesmos princípios que se murmuraram pelos cantos”. Destarte, um homem virtuoso por excelência nunca será o que se mantém “à margem de toda a atividade pública”, como se somente fosse um credor da sociedade, mas será aquele que, sentindo-se igualmente devedor, se mostra disponível para servir a pátria, tornando a cidadania sinónima de empenhamento nos negócios comuns.

Fernando Catroga, Ensaio Respublicano, 2011